O dolo eventual em sede de delitos na condução de veículo automotor: análise da jurisprudência pátria sob a ótica do direito fundamental à liberdade de locomoção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ribeiro, Marco Antonio Mendes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23045
Resumo: Este estudo pretende demonstrar a legitimidade das decisões proferidas pelas nossas cortes e a possibilidade de ter havido uma ofensa ao direito fundamental de locomoção diante da aplicação de penas mais gravosas a casos que deveriam ser apenados sob a modalidade culposa. Assim, parte do estudo da temática acerca do dolo eventual em se tratando de crimes de trânsito, com enfoque na doutrina nacional e estrangeira sobre o tema em se confrontando com decisões proferidas pelos nossos Tribunais de Justiça. Primeiramente, menciona os conceitos de dolo, culpa e a diferenciação teórica entre o dolo eventual e a culpa consciente; passando, em seguida, pela elaboração de um estudo detalhado acerca dos crimes de trânsito e da instituição do júri. Explica a possibilidade de haver conflito de princípios – entre o da soberania dos veredictos e o do in dubio pro reo. Haverá, ainda, uma análise detalhada da jurisprudência de tribunais das cinco regiões da federação, as do Superior Tribunal de Justiça e as do Supremo Tribunal Federal, bem como da legislação acerca do dolo eventual de alguns países. Por fim, serão estudados alguns casos hipotéticos em que será verificada a ocorrência ou não da ofensa ao direito fundamental de liberdade de locomoção. Em sede de conclusões finais, serão dadas sugestões para se reduzir a violência no trânsito sem que haja graves ofensas às garantias constitucionais.