Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Sena, Eduardo Cunha Alves de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/20616
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tem por objetivo pesquisar a tensão que se estabelece entre controle de constitucionalidade de leis e a teoria democrática a qual sempre se fez presente na doutrina constitucional da separação de poderes. Neste aspecto, a expansão da jurisdição constitucional brasileira verificada após a superveniência da Constituição Federal de 1988 e a inércia do Poder Legislativo em disciplinar aspectos jurídicos relevantes da sociedade brasileira contribuiu para uma hiperatividade do Supremo Tribunal Federal. Contudo, em um contexto de sociedade complexa, como é a sociedade brasileira, existem demandas contidas e controvérsias políticas que dificilmente estariam bem representadas ou resolvidas através da atuação dos ministros da Corte em detrimento de outras instâncias governamentais. Entre a supremacia do Parlamento e o déficit de legitimidade destes magistrados, encontra-se o Texto Constitucional e o tecido social que faz deste seu estatuto jurídico do político. A democracia participativa instituída pelas linhas mestras da Constituição Federal exige esta perspectiva quando da atuação da Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Em uma sociedade plural, não há razão para alijar dos momentos de decisão estatal a participação popular. Falta ao Supremo Tribunal Federal, neste momento, a percepção democratizante que o instituto traz ao interior da Corte, como espaço de deliberação estatal, em que se reúnem e se encontram as aspirações da sociedade e as pretensões estatais. A dissertação investiga, deste modo, a possibilidade do instituto do amicus curiae servir como mediador democrático deste debate, ao auxiliar o Supremo Tribunal Federal na elaboração da decisão que seja, historicamente, aquela que se revista de maior legitimidade, sob a perspectiva de uma teoria da democracia participativa. Analisa, de igual modo, os desdobramentos do controle de constitucionalidade abstrato na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Propõe, incidentalmente, uma releitura da separação de poderes, conclamando para que o Poder Judiciário seja cuidadoso para não se transformar no protagonista político das decisões nacionais. Sustenta, por fim, que a abertura procedimental aos intérpretes da constituição, por intermédio do instituto do amicus curiae, mostra-se como capaz de diminuir o déficit de legitimidade na atuação da Corte Suprema brasileira. |