O garantismo e a proteção dos direitos fundamentais na perspectiva do sistema acusatório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Costa, Heberto Olímpico
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21998
Resumo: Os direitos fundamentais constituem a estrutura central do processo penal, que implica na compreensão da teoria constitucional desse ramo do Direito vinculada a observância de direitos e garantias fundamentais e estabelece-se os limites para a atuação estatal no dever-poder de punir. Busca-se definir os contornos da racionalidade do modelo acusatório, formalmente aderido pela Constituição de 1988, superando a matriz inquisitória, a mentalidade autoritária e a ideologia da defesa social que, não somente inspirou, mas também orientou a elaboração do ainda vigente Código de Processo Penal de 1941. O Garantismo aplicado ao processo criminal é uma forma de limitação do poder punitivo, visto que propõe a recuperação das garantias jurídicas fundamentais e o respeito aos direitos humanos. Apresentam-se as perspectivas e necessidades de adequação legislativa para a reestruturação do código processual penal de acordo com o modelo acusatório. Por fim, abordam-se os movimentos de política criminal incompatíveis com o Estado Constitucional Democrático de Direito.