Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Tony Robson da |
Orientador(a): |
Moreira, Thiago Oliveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/29976
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Resumo: |
O presente trabalho trata do dever de convencionalização da legislação migratória brasileira, destacando-se as recentes alterações normativas decorrentes da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), dos instrumentos infralegais que promovem a sua regulamentação e, ainda, de instrumentos infralegais adotados durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus, que restringem o ingresso de imigrantes no Brasil. Para tanto, utiliza-se o recorte das normas internacionais de âmbito regional, vez que no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos o Controle de Convencionalidade tem sido utilizado expressamente, mostrando-se essencial o conhecimento das tutelas normativas e jurisdicionais oriundas deste sistema, bem como acerca do exercício do Controle de Convencionalidade. No mesmo sentido, estuda-se a temática migrações incutida na evolução constitucional brasileira, dando ênfase para as normas legais implementadas e sua atual regulamentação infralegal. Indaga-se, portanto, a convencionalidade da regulamentação infralegal da lei de migração à luz dos instrumentos normativos regionais. A hipótese é de que, apesar da Lei de Migração representar uma adequação do ordenamento doméstico à luz das normas interamericanas, o Estado brasileiro tem violado as obrigações assumidas ao editar atos normativos (infralegais) inconvencionais sobre o tema em apreço. Nesta linha, este trabalho tem como objetivo demonstrar o dever de adequação do ordenamento jurídico doméstico frente às normas internacionais, assim como a possível inconvencionalidade de instrumentos infralegais que restringem ou mitigam direitos dos migrantes. A metodologia utilizada envolve pesquisa bibliográfica da doutrina e legislação interamericana e brasileira, pesquisa jurisprudencial nas decisões emanadas da Corte IDH e do judiciário brasileiro, que guardam relação com os direitos das pessoas em situação de migração, adotando-se método dedutivo para aferição acerca da compatibilidade ou não do ordenamento brasileiro. Este exercício demonstra relevante importância, vez que a não adequação do ordenamento jurídico interno (à luz dos compromissos internacionais) pode gerar responsabilização internacional ao Estado. Apura-se, por fim, a inconvencionalidade de diversos dispositivos dos instrumentos infralegais que regulamentam a política migratória no Brasil. |