Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Arthur Cabral |
Orientador(a): |
Bonifácio, Artur Cortez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26146
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Resumo: |
Pesquisa acerca dos fundamentos da liberdade de crença no Estado Constitucional, desenvolvida a partir das origens e da definição do fenômeno religioso. Em que pese não haja unanimidade para se encontrar o conceito de religião, não se pode olvidar que tal componente faz parte da condição humana e permeia a história, desde as primeiras sociedades. A fé, outrora, servia de fundamento e legitimação para o Estado e o Direito, o que foi superado com a percepção de separação dos poderes espiritual e político do cristianismo e resultou na laicidade estatal, no seio dos primeiros movimentos constitucionalistas. O trabalho evidencia que o advento do racionalismo não logrou êxito em substituir a fé pela razão humana, mas denota-se na atualidade um exacerbado multiculturalismo e pluralismo social, que ensejam diálogo e tolerância, sobretudo no que concerne aos valores da sociedade. Nesse contexto, o princípio da liberdade religiosa é refletido, não como uma diretriz para extirpar a fé do cenário público – como concebido pelo laicismo francês –, mas enquanto o caminho de preservação das múltiplas identidades culturais religiosas, as quais se manifestam, de maneira a garantir a participação de todos, em iguais condições, nas discussões que permeiam o espaço público. Discorre que o Brasil, influenciado pela religiosidade, desde antes da colonização portuguesa, e fortemente marcado pela presença da Igreja Católica, destaca-se no apreço ao fenômeno religioso, durante quase todo o seu histórico constitucional. Com base nisso, as diversas normas constitucionais vigentes se coadunam com uma interpretação de livre crença que garante a cooperação das convicções de fé com os interesses estatais, tendo em vista o bem comum. Os símbolos religiosos, marcados pela subjetividade e pelas controvérsias, configuram-se os principais elementos de exteriorização da fé, porquanto a sua utilização pelos crentes revela a expressão das próprias convicções do indivíduo, das quais este não pode se apartar. Assim, a presença de ícones religiosos no espaço público estatal não pode significar, a priori, uma afronta à laicidade, mas a representação de traços culturais existentes na sociedade, que não devem ser esquecidos nem tolhidos, sob pena de se violar a liberdade de crer, como demonstrado no estudo do caso da presença de crucifixos nos tribunais. |