O estado constitucional e o direito à liberdade religiosa: reflexão acerca do uso de símbolos religiosos no espaço público brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Gonçalves, Arthur Cabral
Orientador(a): Bonifácio, Artur Cortez
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26146
Resumo: Pesquisa acerca dos fundamentos da liberdade de crença no Estado Constitucional, desenvolvida a partir das origens e da definição do fenômeno religioso. Em que pese não haja unanimidade para se encontrar o conceito de religião, não se pode olvidar que tal componente faz parte da condição humana e permeia a história, desde as primeiras sociedades. A fé, outrora, servia de fundamento e legitimação para o Estado e o Direito, o que foi superado com a percepção de separação dos poderes espiritual e político do cristianismo e resultou na laicidade estatal, no seio dos primeiros movimentos constitucionalistas. O trabalho evidencia que o advento do racionalismo não logrou êxito em substituir a fé pela razão humana, mas denota-se na atualidade um exacerbado multiculturalismo e pluralismo social, que ensejam diálogo e tolerância, sobretudo no que concerne aos valores da sociedade. Nesse contexto, o princípio da liberdade religiosa é refletido, não como uma diretriz para extirpar a fé do cenário público – como concebido pelo laicismo francês –, mas enquanto o caminho de preservação das múltiplas identidades culturais religiosas, as quais se manifestam, de maneira a garantir a participação de todos, em iguais condições, nas discussões que permeiam o espaço público. Discorre que o Brasil, influenciado pela religiosidade, desde antes da colonização portuguesa, e fortemente marcado pela presença da Igreja Católica, destaca-se no apreço ao fenômeno religioso, durante quase todo o seu histórico constitucional. Com base nisso, as diversas normas constitucionais vigentes se coadunam com uma interpretação de livre crença que garante a cooperação das convicções de fé com os interesses estatais, tendo em vista o bem comum. Os símbolos religiosos, marcados pela subjetividade e pelas controvérsias, configuram-se os principais elementos de exteriorização da fé, porquanto a sua utilização pelos crentes revela a expressão das próprias convicções do indivíduo, das quais este não pode se apartar. Assim, a presença de ícones religiosos no espaço público estatal não pode significar, a priori, uma afronta à laicidade, mas a representação de traços culturais existentes na sociedade, que não devem ser esquecidos nem tolhidos, sob pena de se violar a liberdade de crer, como demonstrado no estudo do caso da presença de crucifixos nos tribunais.