A importante distinção das liberdades de crença e religiosa e a efetividade de seus âmbitos de proteção na laicidade colaborativa Brasileira
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30585 |
Resumo: | A Constituição Brasileira de 1988 entronizou a liberdade de crença e a liberdade religiosa entre os seus principais direitos fundamentais. Trata-se de garantias asseguradas em um sistema laico de relação entre o Estado e o fenômeno religioso. Esse é o cenário que o Estado Constitucional Brasileiro apresenta no que diz respeito à religião e à liberdade de todos de confessá-la, converter-se a outra fé, ou, ainda, optar por não crer. Porém, a doutrina brasileira acerca do tema ainda possui certa dificuldade de identificação do sistema de laicidade existente no Brasil e, notadamente, da distinção entre as liberdades de crença e religiosa, visto que muitos cursos colocam a primeira como um dos desdobramentos da segunda. Nesse sentido, a pesquisa, mediante o método indutivo e o levantamento bibliográfico na doutrina nacional e internacional, teve como objetivo identificar, no plano teórico e constitucional, o âmbito de proteção das liberdades de crença e religiosa definindo se são liberdades distintas entre si, com âmbitos de proteção próprios e, consequentemente, um plexo de direitos e núcleos próprios. A partir da distinção das liberdades de crença e religiosa, o passo seguinte foi a investigação das características do Estado laico existente no Brasil e a sua compatibilização com o sistema protetivo da religião previsto na Constituição Brasileira de 1988. Para responder a problematização da pesquisa, foi levado em consideração o desenvolvimento conceitual da liberdade desde os antigos, desembocando em suas vertentes positiva e negativa com Isaiah Berlin e Jorge Miranda. A noção jurídica de religião, objeto das liberdades em estudo, também foi verticalizada a partir de estudos desenvolvidos por Jónatas Machado e Paulo Adragão. Com esse arcabouço teórico, o tema central da pesquisa foi desenvolvido nos capítulos seguintes e, com efeito, o resultado da pesquisa confirmou a distinção da liberdade de crença como plexo de direitos autônomo com âmbito e núcleo próprio de proteção. Da mesma forma, a liberdade religiosa se identifica como um cluster right com dimensão objetiva e subjetiva no Estado Constitucional Brasileiro. Ambas as liberdades são entronizadas em uma laicidade colaborativa, a exemplo das laicidades existentes em Portugal, Espanha e Itália e da distante teórica e constitucionalmente laicidade vivenciada na França. O grande diferencial da laicidade brasileira é sua característica de igual consideração que se adequa perfeitamente aos plexos de direitos decorrentes das liberdades de crença e religiosa, aperfeiçoando-os e, especialmente, efetivando-os no seio da sociedade política brasileira. |