Estudo de conflitos entre o exercício da liberdade religiosa individual face ao princípio de autodeterminação da organização religiosa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Regina, Jean Marques
Orientador(a): Lima, Fernando Rister de Sousa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39222
Resumo: A liberdade religiosa engloba tanto a dimensão individual como a coletiva, e nesta, a institucional. Tanto a liberdade religiosa quanto a de crença foram destacadas na Constituição da República de 1988 como liberdades-matriz, estruturantes do sistema de liberdades em nosso Estado constitucional e garantidas por uma visão única na relação do poder religioso com o Estado, a laicidade colaborativa. No aspecto individual, é garantido o direito de cada pessoa ter, manter, mudar, deixar de ter ou não ter uma crença religiosa (liberdade de crença), bem como expressar, aprender e ensinar, propagar e cultuar sua religião, além de exercer sua objeção de consciência. Já no âmbito da liberdade religiosa coletiva, a comunidade moral religiosa assume o papel de guardiã da confissão de fé ou crença, e, portanto, devem ser dotadas de um âmbito de proteção especial para que protejam e expandam sua particular visão espiritual ou transcendente (Divindade), expressa em conjunto de doutrinas que mostram sua visão de mundo (Moralidade) e que culminam em atos litúrgicos ou ritualísticos de adoração (Culto). Esta autonomia é conhecida como princípio da autodeterminação, que se observa a partir do direito de autocompreensão, autodefinição, auto-organização, auto-administração, autojurisdição e autodissolução. A pesquisa, a partir do método indutivo, por levantamento bibliográfico em doutrina nacional – bastante limitada em produção na matéria – e internacional, especialmente de tradição ibérica, portuguesa e espanhola, grande referência sobre o tema, buscou-se posicionar sua existência no plano constitucional e teórico, a partir do esquema de liberdades decorrentes da liberdade religiosa proposto por Jayme Weingartner Neto, a partir dos doutrinadores Jónatas Machado e Paulo Adragão. A relação entre a liberdade religiosa individual e coletiva pode gerar conflitos, sendo necessário equilibrar os interesses individuais e os da organização religiosa. Buscou-se, então, estudar confrontos entre a liberdade religiosa individual de expressão e aprendizagem, frente à liberdade institucional da organização religiosa em termos de obediência e doutrina, à luz do princípio da autodeterminação como recebido pela Constituição e autorizado para funcionar, seja à luz da jurisdição eclesiástica, seja à luz da jurisdição civil, buscando conciliar os direitos individuais com a autonomia das organizações religiosas.