O sistema prisional brasileiro frente à omissão estatal e ao estado de coisas inconstitucional: uma análise do controle jurisdicional de políticas públicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Fagundes, Ricardo Antonio Menezes Cabral
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21503
Resumo: A Constituição Federal Brasileira de 1988 elencou um rol de garantias às pessoas encarceradas que decorrem do núcleo essencial do princípio da dignidade humana. Entretanto, ao analisar o sistema prisional brasileiro, verifica-se um quadro desolador de violações reiteradas a direitos fundamentais. Questiona-se, então, se a omissão estatal, ao não garantir o dever de proteção às pessoas privadas de sua liberdade, pode configurar o que a corte constitucional colombiana definiu como sendo um “Estado de Coisas Inconstitucional”. A partir da constatação de eventual incapacidade do poder público em sanar esta violação massiva e generalizada de vários direitos fundamentais exsurge a possibilidade de intervenção pela via do controle jurisdicional das políticas públicas correlatas ao problema. Não se pode olvidar, entretanto, que o princípio da separação de poderes propugna que a atuação judicial deve se dar subsidiariamente nestes casos, apenas para suprir a omissão das outras esferas de poder, no intuito de efetivar os princípios constitucionais em questão.