Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Fagundes, Ricardo Antonio Menezes Cabral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21503
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Resumo: |
A Constituição Federal Brasileira de 1988 elencou um rol de garantias às pessoas encarceradas que decorrem do núcleo essencial do princípio da dignidade humana. Entretanto, ao analisar o sistema prisional brasileiro, verifica-se um quadro desolador de violações reiteradas a direitos fundamentais. Questiona-se, então, se a omissão estatal, ao não garantir o dever de proteção às pessoas privadas de sua liberdade, pode configurar o que a corte constitucional colombiana definiu como sendo um “Estado de Coisas Inconstitucional”. A partir da constatação de eventual incapacidade do poder público em sanar esta violação massiva e generalizada de vários direitos fundamentais exsurge a possibilidade de intervenção pela via do controle jurisdicional das políticas públicas correlatas ao problema. Não se pode olvidar, entretanto, que o princípio da separação de poderes propugna que a atuação judicial deve se dar subsidiariamente nestes casos, apenas para suprir a omissão das outras esferas de poder, no intuito de efetivar os princípios constitucionais em questão. |