Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Daniel Victor Alves Borges |
Orientador(a): |
Melo, Juliana Gonçalves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24065
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Resumo: |
Essa dissertação discute, a partir do enfoque da Antropologia do Direito, a ideia de consenso e as diferentes formas de administração de conflitos, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Para entender como se dão distintos significados sobre novas práticas judiciárias na administração de conflitos, foquei o meu olhar sobre o tratamento que é dispensado por mediadores e por conciliadores aos processos que são remetidos ao Cejusc/Fórum Clóvis Beviláqua, onde realizei pesquisa etnográfica, a qual permitiu perceber as diferentes nuances de uma prática de tratamento dos conflitos em ascensão. Os resultados da pesquisa indicaram que há uma proposta em fase de estruturação de uma “nova” justiça, entendida pelos seus operadores através de suas vivências, que oscila entre uma nova maneira de administrar os conflitos, descentralizando a decisão da figura do juiz, focando na participação dos envolvidos na resolução dos conflitos e na noção de equidade. No entanto, ainda há reiteração das antigas práticas judiciárias, em que os encaminhamentos das fases dos processos em juízo continuam a depender fundamentalmente da ação de um único sujeito, o juiz. A construção do consenso, nessa perspectiva, está atrelada a uma tentativa de efetivação da oralidade como princípio fundamental para o acesso à justiça em níveis mais amplos. O trabalho está dividido em quatro capítulos. Na introdução, apresento ao leitor a minha trajetória no tema e como realizei a pesquisa; as diferenças entre os meios autocompositivos (mediação e conciliação) em termos teóricos. No primeiro capítulo, procuro delimitar o campo da Antropologia do Direito, a partir da contribuição de diversos antropólogos na construção dessa disciplina, observando também como a cultura jurídica brasileira está estruturada. No segundo capítulo, apresento ao leitor informações sobre o campo empírico onde realizei a pesquisa, bem como as legislações pertinentes à área, descrevendo ainda o cotidiano institucional pesquisado. No terceiro capítulo, em linhas gerais, falei sobre a formação dos conciliadores e dos mediadores, delimitando a trajetória desses sujeitos como novas profissões no Judiciário. No quarto capítulo, analiso as práticas de mediação e de conciliação buscando entender como essa nova forma de administrar os conflitos encontra espaço (ou não) num Judiciário voltado para a lide processual. |