Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Carnaúba, César Augusto Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28022024-110603/
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Resumo: |
O presente trabalho consiste em investigar e responder a questão sobre como viabilizar a inserção de um procedimento de mediação de forma antecedente ou incidental a um processo de recuperação judicial. Mais especificamente, pretende-se estudar como fazer isso com vistas a reduzir as assimetrias informacionais entre os sujeitos em conflito e estimular a participação efetiva de todos esses sujeitos na elaboração do plano de recuperação judicial. Para tanto, adota- se a tipologia de Marc Galanter sobre litigantes habituais e participantes eventuais para identificar déficits de representação de interesses no fenômeno da recuperação judicial; uma vez identificadas essas lacunas, propõe-se uma abordagem baseada em um processo de construção de consenso para justificar o uso de mediações antecedentes ou incidentais a processos de recuperação judicial. Dentro desse contexto, analisa-se o papel dos sujeitos do processo em relação à mediação, os momentos do iter processual da recuperação judicial em que ela pode ser instaurada; os objetos possíveis sobre os quais se pode convencionar nas sessões de mediação; os custos da mediação e as formas de fixação e de distribuição entre os mediados, e os aspectos procedimentais necessários à criação de um processo de construção do consenso. Para além da pesquisa teórica, faz-se pesquisa empírica qualitativa, consistente em dois estudos de caso: dois processos de recuperação judicial em que a mediação foi utilizada de forma incidental. Ao final, conclui-se ter sido possível demonstrar como implementar a mediação nos processos concursais, de modo a assegurar uma participação, direta ou por representação, de todos os interessados na crise de empresa, a fim de seus interesses influenciam e sejam contemplados nos processos de tomada de decisão que ocorrem no âmbito da recuperação judicial. |