Mediação na recuperação judicial: participação e construção de consenso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Carnaúba, César Augusto Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28022024-110603/
Resumo: O presente trabalho consiste em investigar e responder a questão sobre como viabilizar a inserção de um procedimento de mediação de forma antecedente ou incidental a um processo de recuperação judicial. Mais especificamente, pretende-se estudar como fazer isso com vistas a reduzir as assimetrias informacionais entre os sujeitos em conflito e estimular a participação efetiva de todos esses sujeitos na elaboração do plano de recuperação judicial. Para tanto, adota- se a tipologia de Marc Galanter sobre litigantes habituais e participantes eventuais para identificar déficits de representação de interesses no fenômeno da recuperação judicial; uma vez identificadas essas lacunas, propõe-se uma abordagem baseada em um processo de construção de consenso para justificar o uso de mediações antecedentes ou incidentais a processos de recuperação judicial. Dentro desse contexto, analisa-se o papel dos sujeitos do processo em relação à mediação, os momentos do iter processual da recuperação judicial em que ela pode ser instaurada; os objetos possíveis sobre os quais se pode convencionar nas sessões de mediação; os custos da mediação e as formas de fixação e de distribuição entre os mediados, e os aspectos procedimentais necessários à criação de um processo de construção do consenso. Para além da pesquisa teórica, faz-se pesquisa empírica qualitativa, consistente em dois estudos de caso: dois processos de recuperação judicial em que a mediação foi utilizada de forma incidental. Ao final, conclui-se ter sido possível demonstrar como implementar a mediação nos processos concursais, de modo a assegurar uma participação, direta ou por representação, de todos os interessados na crise de empresa, a fim de seus interesses influenciam e sejam contemplados nos processos de tomada de decisão que ocorrem no âmbito da recuperação judicial.