Morar por direito: locação social no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Coelho, Ana Carolina Guilherme
Orientador(a): Valença, Márcio Moraes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31520
Resumo: A tese se propõe a analisar a locação social como uma alternativa de provisão habitacional no Brasil. Considerando que a carência de moradias ainda é uma realidade no país, vislumbra-se no cenário da habitação novas possibilidades que não contemplem a aquisição definitiva, permitindo que o direito à moradia seja garantido por políticas públicas habitacionais de locação social. A partir da análise sobre o significado da casa, do morar e do habitar e suas derivações, da perspectiva jurídica sobre direito à moradia e direito à propriedade e as implicações legais do aluguel no cenário brasileiro e a leitura de algumas experiências nacionais e internacionais, assim como o sistema jurídico brasileiro que ampara a possibilidade de aplicação desse tipo de provisão de moradia, esta tese contempla a possibilidade da locação social como uma forma de provisão habitacional. Para realização dessa pesquisa, de natureza eminentemente qualitativa, teve como vértice da pesquisa a análise documental de legislação e políticas habitacionais brasileiras, assim como análise de algumas experiências internacionais de políticas de locação social a partir de bibliografia, consulta de sítios eletrônicos e fontes oficiais. O trabalho se caracteriza por uma leitura conceitual sobre direito à moradia, contemplando a viabilidade de implementação de política pública de locação social como uma forma de acesso à moradia, mas com as garantias jurídicas que assegurem ao morador a efetiva contemplação de seu direito.