Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Melanie Merlin de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/30567
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Resumo: |
Resumo: Neste trabalho objetiva-se tratar da recepção da racionalidade material - concretizada no valor justiça e na pretensão à correção - na Administração Pública brasileira. Para tanto, utilizou-se como base o modelo do tipo ideal de burocracia weberiana, o qual em muito subsiste no modelo de administração pública gerencial, implantado no Brasil em 1998. A partir desses conceitos, tendo por base que a justiça é um dos elementos legitimadores do direito e valendo-se dos instrumentais teóricos de Robert Alexy, apresenta-se a teoria dos princípios para introduzir as bases estruturais da Administração Pública brasileira, consignadas no artigo 37 da Constituição. A legalidade, entendida como regra, recebe atenção especial não só em razão do entendimento diverso que lhe é dado por Weber, Alexy e pela doutrina brasileira, mas também em razão da juridicidade, segundo a qual a legalidade deve ser percebida como subsunção do fato não só à lei, mas ao Direito. Desta forma, e, tendo em vista que a justiça é um valor institucionalizado pelo direito, uma lei extremante injusta carece de validade e não deve ser aplicada pelo administrador público. De posse desses conceitos, apresentam-se três pressupostos para a recepção do valor justiça na burocracia: a dominação legal-racional está permeada por valores, a tese de que na função principiológica se encontram as racionalidades formal e material, e, ainda, a aplicação da fórmula de Radbruch para afastar a validade e, portanto, a aplicação da lei extremamente injusta na esfera administrativa. Com base nesses pressupostos, são trazidos à baila princípios e regras a serem recepcionados pela Administração Pública, concretizando o acolhimento da racionalidade material. Assim, aborda-se a incorporação do direito fundamental à boa administração pública, a exigência de maior autonomia do servidor público especializado, bem como apresenta-se uma nova leitura da vinculação e a discricionariedade, as quais podem ser entendidas como uma questão de intensidade à juridicidade e, ao final, a motivação obrigatória dos atos administrativos, o que se coaduna com a pretensão à correção. |