Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Pedro Ivo Melo de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/26508
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Resumo: |
Resumo: A atividade administrativa, enquanto exercício da função pública atribuída ao Estado está sujeita ao controle de seus atos e agentes. A fiscalização é medida que se impõe ao Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido em nosso ordenamento jurídico, nos princípios da Administração Pública e no correlato dever de prestar contas daquele que exerce a Administração dos bens públicos em nome de outrem. São passíveis de controle os atos e agentes do Poder Executivo, bem como do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, com o intuito de prevenir e corrigir erros, anular atos ilegais ou ilegítimos e, ainda, revogar atos inoportunos ou inconvenientes ao interesse da Administração Pública. O controle poderá ser realizado por entidades que não fazem parte da estrutura da entidade controlada, sendo denominado nessa hipótese de controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas e o Poder Judiciário; quando o controle é realizado pela própria entidade, através do exercício da autotutela, temos a hipótese de controle interno, exercido através do direito de petição, pedido de reconsideração, reclamação e de recursos administrativos. Ainda, deverá ser implantado, dentro da estrutura da Administração Pública um sistema de controle interno, responsável pela orientação e fiscalização da entidade. |