Controle interno da administração pública: instrumento de proteção ao erário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Oliveira, Pedro Ivo Melo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/26508
Resumo: Resumo: A atividade administrativa, enquanto exercício da função pública atribuída ao Estado está sujeita ao controle de seus atos e agentes. A fiscalização é medida que se impõe ao Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido em nosso ordenamento jurídico, nos princípios da Administração Pública e no correlato dever de prestar contas daquele que exerce a Administração dos bens públicos em nome de outrem. São passíveis de controle os atos e agentes do Poder Executivo, bem como do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, com o intuito de prevenir e corrigir erros, anular atos ilegais ou ilegítimos e, ainda, revogar atos inoportunos ou inconvenientes ao interesse da Administração Pública. O controle poderá ser realizado por entidades que não fazem parte da estrutura da entidade controlada, sendo denominado nessa hipótese de controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas e o Poder Judiciário; quando o controle é realizado pela própria entidade, através do exercício da autotutela, temos a hipótese de controle interno, exercido através do direito de petição, pedido de reconsideração, reclamação e de recursos administrativos. Ainda, deverá ser implantado, dentro da estrutura da Administração Pública um sistema de controle interno, responsável pela orientação e fiscalização da entidade.