O Superior Tribunal de Justiça como corte de definição de direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Pereira, Paula Pessoa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/31016
Resumo: Resumo: O presente trabalho tem como objeto de investigação a conformação e adequação da função do Superior Tribunal de Justiça enquanto Corte de Vértice na ordem jurídica brasileira aos valores e objetivos do Estado de Direito. Propõe-se a investigar se há algo na ideia do Estado de Direito que exija que as Cortes Supremas sejam responsáveis pela definição de direitos, ou seja, se há justificativas entre as razões comumente apresentadas para o uso dos precedentes que possam ser consideradas como razões do próprio Estado de Direito; se este é neutro sobre a questão, ou, até mesmo, contrário à adoção da prática de se seguir precedentes. Nessa linha, pretende-se, aqui, demonstrar que uma conta adequada da teoria da justificação da decisão judicial se faz necessária para compreender o tipo de raciocínio jurídico que deve ser desenvolvido por juízes comprometidos na realização do Estado de Direito. Para tanto, esta investigação parte da análise dos modelos de justificação da decisão judicial, quais sejam, particularismo e universalismo, para verificar o papel que cada um deve assumir nas diferentes etapas da deliberação desenvolvida no processo de tomada de decisão. Na etapa seguinte, propõe-se investigar as possíveis funções que uma Corte Suprema pode desempenhar dentro de uma dada ordem jurídica, a partir da análise da tipologia teórica entre as finalidades pública e privada. Das mediações inferidas, busca-se sustentar a ideia da função pública atribuída pela Constituição ao Superior Tribunal de Justiça enquanto corte de vértice na ordem jurídica. Esta função se explica, sobretudo, através da criação de precedentes, ou seja, da formulação de decisões judiciais que não se limitam a resolver o caso concreto, mas sim a criar verdadeira norma jurídica universalizável, a servir de critério de decisão para os sucessivos casos semelhantes.