Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Krussewski, Cristina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/24039
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Resumo: |
Resumo: O Direito Administrativo Sancionador é uma matéria nova na Ciência Jurídica e apenas nos últimos anos é que despertou o interesse da doutrina brasileira. A partir das características da sociedade pós-industrial e da chamada criminalidade econômica, que têm conduzido tanto a sociedade quanto o direito a uma tendência sancionadora que pode ser observada, praticamente, no mundo todo, foi proposto um estudo das infrações administrativas que aborda na perspectiva da dogmática as contribuições do enfoque zetético. Mediante uma postura crítica e considerando a historicidade do direito brasileiro, pretendeu-se desvendar, com o auxílio da zetética, a estrutura de poder encoberta pelas concepções jurídicas aparentemente neutras e, dessa forma, nos momentos de abertura interpretativa da dogmática, procurou-se estabelecer limites ao poder sancionador estatal. A dissertação teve por objeto uma aproximação entre as infrações administrativas e penais e passa pela crise experimentada pelo Direito Penal neste momento de transição paradigmática em que o Direito Administrativo Sancionador aparece como uma das saídas para a manutenção de um Direito Penal de tradição garantista e, ao mesmo tempo, como instrumento apto a conferir uma maior sensação de segurança aos indivíduos. No trabalho foram apresentadas a Teoria Unitária do Poder Sancionador Estatal e as construções dogmáticas do Direito Penal de Polícia, Direito Administrativo Penal, Infrações de Ordem, chegando-se ao Direito Administrativo Sancionador. Sobre este novo ramo, ainda, foi abordada a sua relação com o Direito Penal, a Constituição Federal de 1988 e algumas noções sobre seus princípios informadores. |