Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Pereira Neto, Alexandre Nogueira |
Orientador(a): |
Massaú, Guilherme Camargo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7535
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Resumo: |
O presente trabalho analisa dialética e criticamente a efetivação da dignidade da pessoa humana e dos direitos sociais no ordenamento jurídico brasileiro vigente à luz do neoliberalismo, examinando as seguintes diretivas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988): a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais e a prevalência dos direitos humanos. Sustenta a supremacia e a rigidez a CRFB/1988 no ordenamento jurídico e a fundamentalidade dos direitos sociais. Para uma melhor compreensão do tema proposto, aborda o neoliberalismo e seus desdobramentos, examinando brevemente esse movimento político, econômico e ideológico no âmbito global e nacional. Estuda o neoliberalismo como imposição ideológica e observa a necessidade de haver um discurso eufêmico para disseminar seus ideais. Expõe que a construção da dignidade da pessoa humana depende da hermenêutica sistemática do Estado Social brasileiro a partir da efetivação de direitos socias, tais como o direito à educação, à saúde, à alimentação, à moradia, ao trabalho, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à maternidade, à infância e à assistência aos desamparados. Para isso aborda a dignidade da pessoa humana como instrumento de controle da qualidade do Estado Social brasileiro. Ainda, sustenta que o neoliberalismo enfraquece a dignidade da pessoa humana ao defender a retirada do Estado na efetivação dos direitos sociais. Por outro lado, defende a necessária resistência às diretivas neoliberais no plano jurídico pela utilização do princípio da proibição do retrocesso social. Conclui que a efetivação dos direitos sociais conforme previstos na CRFB/1988 somente será possível se os ideais neoliberais forem extirpados da política e da economia do País. Apesar de muitos direitos sociais já terem sido suprimidos ou retirados do ordenamento jurídico brasileiro pelas sucessivas emendas constitucionais implementadas por governos neoliberais, alguns avanços significativos foram alcançados nesse início de Século XXI. O trabalho demonstra que esses avanços devem ser valorizados e perenizados, na medida em que não podem ser admitidos retrocessos sociais. As proposições realizadas sugerem o reforço dos direitos sociais no ordenamento jurídico brasileiro na forma de Estado Social constitucionalmente assegurado. Por último, propõe a necessidade de mudanças políticas, jurídicas e econômicas do Estado e da Sociedade. |