Ordenanças urbanas e ideia de cidade: o primeiro e o segundo plano diretor de Pelotas e os temas de urbanismo do século XX.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Santa Catharina, Roberta Taborda
Orientador(a): Gonsales, Célia Helena Castro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Departamento: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5168
Resumo: Um plano urbanístico – tanto em seu traçado, seu aspecto físico, quanto em seu conjunto de ordenanças - funciona como guia, aponta para uma direção segundo a qual a produção da cidade deve seguir. É um modelo ou ordenamento ideal que aporta sempre uma ordem para a construção e transformação urbanas e que, finalmente, expressa um acordo consensual para a ação. A legislação urbana assume a função de traduzir uma ideia de cidade, de ordem urbana que, de uma forma ou de outra, remetem a teorias e práticas urbanísticas universais. Pelotas, desde a sua fundação, se enfrenta com planos urbanísticos, alguns mais pontuais, outros mais gerais, alguns com traçados e ordenanças, outros somente com estas últimas. Este trabalho pretende realizar um estudo sobre os planos diretores desenvolvidos para a cidade de Pelotas, em 1968 e 1980, e fazer uma reflexão sobre as ideias urbanísticas identificadas nessas legislações.