Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Santa Catharina, Roberta Taborda |
Orientador(a): |
Gonsales, Célia Helena Castro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
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Departamento: |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5168
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Resumo: |
Um plano urbanístico – tanto em seu traçado, seu aspecto físico, quanto em seu conjunto de ordenanças - funciona como guia, aponta para uma direção segundo a qual a produção da cidade deve seguir. É um modelo ou ordenamento ideal que aporta sempre uma ordem para a construção e transformação urbanas e que, finalmente, expressa um acordo consensual para a ação. A legislação urbana assume a função de traduzir uma ideia de cidade, de ordem urbana que, de uma forma ou de outra, remetem a teorias e práticas urbanísticas universais. Pelotas, desde a sua fundação, se enfrenta com planos urbanísticos, alguns mais pontuais, outros mais gerais, alguns com traçados e ordenanças, outros somente com estas últimas. Este trabalho pretende realizar um estudo sobre os planos diretores desenvolvidos para a cidade de Pelotas, em 1968 e 1980, e fazer uma reflexão sobre as ideias urbanísticas identificadas nessas legislações. |