Argumentação jurídica : um estudo aplicado da Teoria Integradora de Neil Maccormick

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: MONTEIRO, Fernando Luiz de Araujo
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4104
Resumo: Este trabalho, inserido no âmbito da filosofia do direito, enfoca o tema da argumentação jurídica. Tendo como ponto de partida a ênfase dada ao direito como ordem normativa, busca-se compreendê-lo a partir do seu referencial hermenêutico e argumentativo. Assim, algumas concepções filosóficas e jurídicas surgidas a partir de meados do século passado são apresentadas, como as de Theodor Viehweg, de Stephen Toulmin e de Chäim Perelman. Na verdade, estes são trabalhos precursores das modernas teorias de argumentação jurídica, como as de Robert Alexy e de Aulis Aarnio, que também são ligeiramente apresentadas no trabalho. A ênfase, entretanto, da pesquisa recai sobre a Teoria Integradora da Argumentação Jurídica, de Neil MacCormick, que é adequadamente estudada nos seus pontos essenciais. A pesquisa voltou-se, também, para a devida aplicação da teoria de MacCormick a um caso concreto, a saber, uma decisão judicial brasileira. A decisão explicada a partir da Teoria Integradora diz respeito a um Recurso Extraordinário impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, tratando de um hard case: o choque entre os princípios constitucionais de garantia de manifestação cultural e de impedimento de maus tratos aos animais (festa da farra do boi ). Por fim, como conclusão, algumas ponderações são apresentadas no sentido de se valorizar o estudo da argumentação jurídica na formação do profissional de direito, como maneira eficiente de tentar entendê-lo na sua complexidade, evitando-se, assim, os já costumeiros reducionismos