Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
COSTA, Caio Henrique Vilela |
Orientador(a): |
LIMA, Pedro Parini Marques de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/53756
|
Resumo: |
O presente trabalho analisa os critérios discursivos que caracterizam uma decisão fundamentada e racional, à luz das teorias de Neil MacCormick e Robert Alexy, para constatação da compatibilidade dos elementos teóricos desses autores com os dispositivos do Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. A análise é desenvolvida com foco em conceitos basilares da pesquisa, como a ideia de “racionalidade” e as regras do discurso jurídico e prático racional que são defendidos pelos autores representantes da “teoria padrão da argumentação jurídica”, nos termos da denominação de Manuel Atienza. Da concepção da razão no direito até os critérios de uma racionalidade judicial, são coletados elementos de um conceito sobre o que é um discurso “racional” desprovido de unanimidade. Diante dos elementos habermasianos, que fundamentam boa parte da teoria de Alexy e critérios importantes da teoria de MacCormick, verifica-se como o debate e a fundamentação são importantes para que determinados atos comunicativos possam ser entendidos como “racionais”. Avalia-se também os elementos que justificam a denominação das teorias argumentativas analisadas como “teoria padrão da argumentação jurídica” e as principais características teóricas que envolvem esse conceito, para, em seguida, destrinchar detidamente os critérios de justificação defendidos por MacCormick e Alexy no processo decisório e argumentativo. O desenvolvimento teórico proposto é necessário para permitir uma avaliação criteriosa dos elementos de justificação encontrados na legislação brasileira, para verificação da proximidade entre as regras legais do Brasil e as regras do discurso jurídico defendido pelos filósofos da teoria da argumentação. |