Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Paulo Cardoso de |
Orientador(a): |
Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4891
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Resumo: |
As agências reguladoras, entes autárquicos com autonomia estendida, passaram a fazer parte de nosso dia-dia de forma crescente, tamanha a proliferação que têm experimentado, ocupando espaço nos mais variados setores da Administração Pública brasileira nos últimos seis anos. Tal circunstância traz uma questão de relevo, que diz respeito à independência desses entes reguladores, ao grau de autonomia necessário ao desempenho de suas atribuições. O presente estudo enfoca aspectos ligados de forma mediata ao instituto, como o fenômeno da globalização e a reforma do Estado, tendo por alvo o núcleo central do problema, que reside, de um lado, no fato de os modelos de regulação realizados no estrangeiro - com destaque ao norte-americano, principal paradigma das agências reguladoras nacionais - pressuporem o exercício da função reguladora com independência normativa e, de outro, nas limitações impostas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro à normalização pela via administrativa. Para equacionar o problema, procura-se realçar os limites à competência normativa do Chefe Poder do Executivo, confrontada com a atribuída aos entes reguladores. Justifica-se em face de a atividade de produção normativa de cunho administrativo não ser realizada de forma exclusiva pelas agências, como no estrangeiro, havendo um exercício concorrente de tal competência entre as agências reguladoras e o Presidente. Conclui-se o trabalho descrevendo o perfil que se desenha para as agências reguladoras brasileiras, em razão das peculiaridades impostas pelo ordenamento jurídico nacional |