Responsabilidade pessoal do membro do Ministério Público por denúncia sem justa causa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Navais Henriques, Nélia
Orientador(a): Ferreira Santos, Gustavo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4264
Resumo: Traça comentários a respeito da história legislativa do Ministério Público, seu posicionamento como parte no processo penal e como interveniente em ações cíveis. Salienta com ênfase as possíveis atribuições investigativas do órgão; a importância do Inquérito Policial para a ação penal e a relação de membros da instituição ministerial com a imprensa. Aborda principalmente a falta de justa causa nas denúncias criminais formuladas pelo Ministério Público, notadamente, as situações que afetam a inicial acusatória, tornando-a temerária e por conseqüência inviável do ponto de vista da probabilidade de provocar uma condenação. Analisa os resultados da denúncia sem justa causa que atingem o injustamente denunciado. Os danos materiais e morais causados a pessoa imputada, cujo crime os agentes do Estado não conseguiram provar. Examina a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes e do próprio membro do Ministério Público, autor da denúncia ilegítima, nas três esferas da responsabilidade jurídica. Menciona por fim, as possíveis ações de indenização que podem ser propostas pelo prejudicado pela denúncia, à vista dos prejuízos sofridos