Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Danesi, Leonardo Mansur Lunardi |
Orientador(a): |
Cordovil, Leonor Augusta Giovine |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36050
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Resumo: |
Buscando contribuir para evitar a instauração de processos administrativos temerários, sem a robustez probatória exigida, o presente trabalho de pesquisa analisou o conceito de justa causa para a ação penal, utilizada na legislação processual penal como requisito para a instauração processo, sua relação com o grau de suficiência de indícios de materialidade e autoria de que trata a Lei nº 12.529/2011 e sua aplicabilidade e limites no processo administrativo sancionador concorrencial de apuração de condutas de cartel. O trabalho incluiu a análise dos procedimentos de investigação administrativa da fase pré-processual, envolvendo escopo e limites previstos na legislação concorrencial e a prática da Superintendência-Geral na realização de diligências investigatórias e média de duração da tramitação dos procedimentos, por meio de pesquisa quantitativa dos 315 procedimentos instaurados pelo Cade no período compreendido entre 2015 e 2023. O trabalho, ainda, incluiu pesquisa qualitativa da análise de precedentes do Cade, analisando o nível do filtro probatório que tem sido utilizado para a instauração dos processos administrativos e recentes precedentes que têm demonstrado um maior rigor na consideração da justa causa como um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, de forma a limitar o abuso ao direito de acusar. |