A justa causa no processo administrativo sancionador concorrencial para apuração de cartel

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Danesi, Leonardo Mansur Lunardi
Orientador(a): Cordovil, Leonor Augusta Giovine
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36050
Resumo: Buscando contribuir para evitar a instauração de processos administrativos temerários, sem a robustez probatória exigida, o presente trabalho de pesquisa analisou o conceito de justa causa para a ação penal, utilizada na legislação processual penal como requisito para a instauração processo, sua relação com o grau de suficiência de indícios de materialidade e autoria de que trata a Lei nº 12.529/2011 e sua aplicabilidade e limites no processo administrativo sancionador concorrencial de apuração de condutas de cartel. O trabalho incluiu a análise dos procedimentos de investigação administrativa da fase pré-processual, envolvendo escopo e limites previstos na legislação concorrencial e a prática da Superintendência-Geral na realização de diligências investigatórias e média de duração da tramitação dos procedimentos, por meio de pesquisa quantitativa dos 315 procedimentos instaurados pelo Cade no período compreendido entre 2015 e 2023. O trabalho, ainda, incluiu pesquisa qualitativa da análise de precedentes do Cade, analisando o nível do filtro probatório que tem sido utilizado para a instauração dos processos administrativos e recentes precedentes que têm demonstrado um maior rigor na consideração da justa causa como um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, de forma a limitar o abuso ao direito de acusar.