O contraditório no estado constitucional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Mesquita, Maíra de Carvalho Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11181
Resumo: O trabalho propõe-se a estudar os elementos e consequências do princípio do contraditório no processo civil do Estado Constitucional brasileiro. Apresentam-se noções históricas e a passagem da lógica tópica para a lógica sistemática, com o consequente esvaziamento axiológico do contraditório. Analisam-se também as repercussões da democracia deliberativa na mudança do status dos indivíduos na construção das decisões estatais, de súditos a colaboradores. Verifica-se a insuficiência do conceito restritivo do contraditório e adiciona-se a faceta substancial ou dinâmica, compreendida como o direito a recíprocas influências na construção dos provimentos. Investigam-se as consequências da remodelação do princípio do contraditório: vedação a decisões surpresa, princípio da colaboração processual e deveres correlatos, modelo de processo cooperativo e reforço do dever de motivação das decisões. Após, faz-se uma releitura crítica de alguns institutos processuais em decorrência do contraditório substancial. O último capítulo aborda a concretização do contraditório nos processos cujas decisões possuem efeitos transcendentes e atingem pessoas não integrantes da relação processual. Para tanto, propõe-se a generalização da figura do amicus curiae. Em seguida, investigam-se a sua natureza jurídica, os critérios de admissão e poderes de atuação. Conclui-se que o contraditório no Estado Constitucional brasileiro ostenta concepção lata, relacionada ao direito democrático de participação e influência na construção dos provimentos jurisdicionais. Assegura ainda a instituição do processo como uma comunidade de trabalho e comunicação, em que a decisão deve retratar debate paritário travado no palco processual.