Entre o silêncio e a escuta protegida: a escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual como parâmetro na garantia dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: MORAIS, Roseane Fatima de Queiroz
Orientador(a): LUNA, Maria José de Matos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/51411
Resumo: Decorridos 32 anos da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90), há o reconhecimento de muitos avanços em vários aspectos, incluindo a aprovação de leis complementares, a implementação de mecanismos de participação e controle social e de políticas públicas de promoção e de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, com melhor estruturação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). No entanto, os indicadores sociais demonstram baixo impacto na vida das crianças e dos adolescentes, com números significativos de violação de direitos, com ênfase na violência sexual. Entre os fatores, destacam-se: a falta à universalização das políticas de prevenção, evitando a vitimização de crianças e adolescentes e uma rede de proteção estruturada e funcionando de forma a não revitimizá- los. Os dados demonstram uma atuação desarticulada, atendimentos inadequados, com escutas invasivas, onde a criança e o adolescente precisam falar, pelo menos, cinco vezes da violência sofrida, sem protocolos e fluxos que possibilitem um modus operandi que garanta seus direitos, enquanto sujeitos, em condição peculiar de desenvolvimento. A presente pesquisa objetiva identificar e analisar os procedimentos e as práticas de escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual pelos órgãos que compõem a rede de proteção do município do Recife/PE, tendo por referencial a Lei 13.431/2017 (BRASIL,2017) e o Decreto 9.603/2018 (BRASIL, 2018) que determinam os parâmetros para a escuta protegida, incluindo a escuta especializada e o depoimento especial. A metodologia é de base qualitativa, numa abordagem exploratória, por meio de investigação empírica com sujeitos concretos, utilizando por instrumentos: entrevista semiestruturada, observação não participante e análise documental junto aos órgãos que realizam a escuta de crianças e adolescentes, compondo a amostra o Conselho Tutelar, Educação, Saúde e Assistência Social, além do GT de Risco e do Comitê de Gestão Colegiada; utilizando como categorias observáveis a forma como os profissionais têm atuado diante da revelação da violência, em sua escuta, denúncia, notificação e acompanhamento, tendo em vista suas atribuições. A fundamentação teórica percorreu a visão e o tratamento dados historicamente a crianças e adolescentes; a compreensão da violência sexual, enquanto fenômeno social; a legislação vigente e sua trajetória na escuta de crianças, com referenciais teóricos em autores da infância (Ariés, 1981; Heywood, 2004; Santos, 1996; Faleiros, 2000, 2008; Rizzini, 2004; Azevedo & Guerra, 1989, 1993, 1995), entre outros. Analisamos os resultados e apresentamos contribuições à luz de elementos da Psicologia histórico-social de Vygotsky (1999), da Pedagogia libertadora de Freire (1996); Alves (2010) e da Comunicação não-violenta de Rosenberg (2006), que oferecem possíveis caminhos para a escuta, tendo em vista os resultados que apontaram uma rede de proteção que, apesar de sua robustez e avanços, ainda tem dificuldades na escuta de crianças e adolescentes, incidindo na repetição de escutas, sobreposição de papéis, ausência de protocolos e de fluxos entre os segmentos, além da falta de formação especifica para a escuta protegida. Almejamos com esse estudo, oferecer um aporte que reforce o ser sujeito e proteja as crianças e os adolescentes; subsidie a formação e a prática dos atores sociais e contribua com políticas públicas baseadas numa escuta qualificada, protetiva e não violenta, enquanto direito fundamental inerente a toda criança e adolescente.