Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
MAIA, Tiago Macedo Bezerra |
Orientador(a): |
COSTA, Marcos Roberto Nunes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Filosofia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32997
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Resumo: |
O presente trabalho de dissertação tem por finalidade investigar “A fundamentação da justiça na tradição teológico-filosófica antiga e seus reflexos na filosofia jurídico-política medieval agostiniana”. Para tal, primeiramente, busca-se elucidar e refletir acerca das principais construções teóricas anteriores a Santo Agostinho (354-430 d.C.), que lhe servirão de base para a elaboração de sua jusfilosofia política, ou seja, de sua doutrina político-jurídica. Nesse ínterim, o estudo centra-se, inicialmente, nos principais expoentes e aspectos da chamada “Tradição Judaico-Cristã”, a saber, o Antigo Testamento hebreu e o Novo Testamento cristão. Destarte, neste sentido, verificam-se os elementos basilares constitutivos, especificamente, do pensamento jusfilosófico-político do Santo Doutor, tais como: os conceitos advindos da justiça retributiva presente na “Velha” e/ou “Antiga” Aliança, a observância e interpretação literal da Lei, concepções típicas da tradição judaica. Na tradição cristã está presente o contraponto a ideia anterior. A justiça distributiva concretizada no amor (caridade), ensinado por Jesus, e também, o conteúdo jurídico das Cartas Paulinas, dentre muitas categorias relevantes para a formação e consolidação do aparato conceitual que se verificará como pilar sob o qual se edificou toda a jusfilosofia política agostiniana. Num segundo momento, apresenta-se a noção de justiça na “Tradição Greco-Romana” e busca-se analisar contribuições da tradição grega no pensamento político de Platão, e elementos da tradição romana na filosofia jurídica de Marco Túlio Cícero que também estão presentes como fundamentos político-jurídicos agostinianos. Num terceiro e último momento, elucida-se como, a partir dos pressupostos expostos nos corpus teóricos anteriormente mencionados, Agostinho constrói sua jusfilosofia política, fundamento da Civitas (Estado), por ele pensada. |