A fundamentação da justiça na tradição teológico-filosófica antiga e seus reflexos na filosofia político-jurídica medieval de Agostinho de Hipona

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: MAIA, Tiago Macedo Bezerra
Orientador(a): COSTA, Marcos Roberto Nunes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Filosofia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32997
Resumo: O presente trabalho de dissertação tem por finalidade investigar “A fundamentação da justiça na tradição teológico-filosófica antiga e seus reflexos na filosofia jurídico-política medieval agostiniana”. Para tal, primeiramente, busca-se elucidar e refletir acerca das principais construções teóricas anteriores a Santo Agostinho (354-430 d.C.), que lhe servirão de base para a elaboração de sua jusfilosofia política, ou seja, de sua doutrina político-jurídica. Nesse ínterim, o estudo centra-se, inicialmente, nos principais expoentes e aspectos da chamada “Tradição Judaico-Cristã”, a saber, o Antigo Testamento hebreu e o Novo Testamento cristão. Destarte, neste sentido, verificam-se os elementos basilares constitutivos, especificamente, do pensamento jusfilosófico-político do Santo Doutor, tais como: os conceitos advindos da justiça retributiva presente na “Velha” e/ou “Antiga” Aliança, a observância e interpretação literal da Lei, concepções típicas da tradição judaica. Na tradição cristã está presente o contraponto a ideia anterior. A justiça distributiva concretizada no amor (caridade), ensinado por Jesus, e também, o conteúdo jurídico das Cartas Paulinas, dentre muitas categorias relevantes para a formação e consolidação do aparato conceitual que se verificará como pilar sob o qual se edificou toda a jusfilosofia política agostiniana. Num segundo momento, apresenta-se a noção de justiça na “Tradição Greco-Romana” e busca-se analisar contribuições da tradição grega no pensamento político de Platão, e elementos da tradição romana na filosofia jurídica de Marco Túlio Cícero que também estão presentes como fundamentos político-jurídicos agostinianos. Num terceiro e último momento, elucida-se como, a partir dos pressupostos expostos nos corpus teóricos anteriormente mencionados, Agostinho constrói sua jusfilosofia política, fundamento da Civitas (Estado), por ele pensada.