Identificação civil e identificação criminal : os reflexos da aplicabilidade do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal na sociedade brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: da Veiga Dias, Êuler
Orientador(a): Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4362
Resumo: O trabalho está centrado no estudo do artigo 5º, inciso LVIII da Constituição Federal, que preconiza: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; . Investiga-se sua aplicabilidade na sociedade brasileira por meio de análise das garantias constitucionais, leis infraconstitucionais e comparação com legislações alienígenas que tratam do assunto. Para sistematizar o estudo é feita uma apresentação dos métodos de interpretação da norma jurídica, da norma jurídica em nível constitucional e do papel do legislador na elaboração das leis. Em seguida, apresenta-se uma cronologia da identificação e sua evolução histórica, para proporcionar uma completa compreensão das razões pela qual o legislador decidiu incluir no bojo da Constituição o dispositivo normativo em comento. Analisa-se, de forma especial, a lei 10.054/00 com o objetivo de identificar seu papel na aplicação da norma constitucional em apreço. A legislação alienígena escolhida é a Lusitana, em face da sua semelhança com a norma brasileira. Durante todo o trabalho procura-se demonstrar que a identificação civil e a identificação criminal são completamente distintas, tendo em comum apenas e tãosomente o processo por elas utilizado. Ao final do trabalho apontam-se sugestões para a aplicabilidade do dispositivo constitucional em sua totalidade, incluindo a sugestão de um projeto de lei, visando contribuir para o fim maior do Direito a justiça