Uma releitura do inciso III do artigo 15 da Constituição da República de 1988: o direito ao voto do condenado por sentença criminal uma questão de cidadania

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva, Paulo Borges da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4647
Resumo: O presente trabalho tem por objeto a Constituição da República Federativa do Brasil, mais, especificamente seu artigo 15, inciso III. Apresenta sensível discussão acerca da suspensão dos direitos políticos pela sentença penal condenatória transitada em julgado. Em tal estudo, será debatido as questões morais que justifiquem ou não a suspensão, em contrapeso com os fundamentos Ra República Federativa do Brasil, tais como: a cidadania; a soberania popular; o sufrágio universal e o princípio democrático. A discussão também se apresenta sobre o ponto de vista da viabilidade da suspensão, buscando exemplos na doutrina e no direito comparado, para ao final questionar se referido artigo da Constituição deve ser revogado e como se daria tal revogação.