Usucapião para quem? : um estudo sobre a democratização do acesso ao solo urbano no Recife/PE à luz da subcidadania brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: SANTANA, Itallo Marques de
Orientador(a): ARAÚJO, Cristina Pereira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Desenvolvimento Urbano
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38881
Resumo: A usucapião é modo de aquisição de propriedade que está inserida na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Cidade (2001), no Código Civil (2002), e em outras legislações, como um dos instrumentos jurídicos disponíveis para promoção dos princípios da função social da propriedade e da função social da cidade. A usucapião foi inserida no ordenamento jurídico como instrumento de Política Urbana, objetivando garantir o acesso seguro à propriedade urbana e ao direito à moradia digna. Como modelo de justa distribuição do solo, a inclusão do instrumento ambiciona o desenvolvimento urbano pela segurança jurídica da posse. Sendo prevista no Estatuto da Cidade (2001) na modalidade da usucapião especial urbana, para o espaço urbano, conta com a participação, no Código Civil (2002), de outras espécies, quais sejam a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária, que foram coletadas para fins desta pesquisa, quando manejadas em bens imóveis na cidade do Recife/PE. Esta dissertação visou compreender o instrumento jurídico enquanto aplicado aos imóveis urbanos no Recife/PE a partir da teoria da subcidadania brasileira, investigando como a teoria dos capitais, somado às orientações do Estatuto da Cidade, operam no espaço urbano. Observa-se como a efetivação da função social da propriedade e da cidade se dirige aos possuidores dos capitais impessoais (capital cultural e capital econômico), e como a ausência desses mesmos capitais, dificultam o acesso de uma ralé estrutural e dos batalhadores brasileiros aos resultados que construíram o imaginário social do instrumento para sua inclusão na Constituição Federal de 1988.