A Usucapiao Como Instrumento de Democratizacao da Propriedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Barreto, Antonio Daudet Gondim
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=41968
Resumo: O objetivo deste estudo foi verificar o papel da usucapiao como modalidade de aquisicao de propriedade de carater social e democratico, viabilizado por meio dos objetivos especificos que foram tracados como: Estudar os aspectos caracterizadores da usucapiao como modalidade de aquisicao de propriedade; e, investigar a natureza social e da feicao democratica e popular do referido instituto. Este estudo foi de natureza descritiva e foi desenvolvido a partir da tecnica da pesquisa bibliografica na literatura pertinente ao assunto sobre a otica das leis vigentes em nosso pais. As consideracoes finais foram no sentido de que o carater absoluto atribuido ao direito a propriedade, deve ser analisado com atencao, embora seja tal direito oponivel e ainda o seu titular pode dispor e desfrutar da coisa com bem aprouver, se sujeita este as limitacoes impostas em razao do interesse publico ou do direito de outros titulares. No que diz respeito a Usucapiao no contexto da democratizacao da propriedade,verifica-se que o direito a propriedade, embora que para o direito civil este se restrinja ao direito que tem o titular de usar, gozar e dispor da coisa, diante ao direito constitucional, a usucapiao representa um direito de conteudo economico-patrinomial. Em relacao a funcao social da propriedade, esta constitui-se num conjunto de deveres, com contornos delimitados, de se exercer um direito segundo o direcionamento constitucional. A nao observancia da funcao social da propriedade deve ser encarado como um referencial para desapropriacao por interesse social.