Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Matos, Verana Marques Rosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21674
|
Resumo: |
O presente trabalho, que aborda o tema o poder de punir e a gestão da subcidadania no Brasil, tem como objetivo investigar, em que medida, o retrocesso das práticas punitivas no sistema penal, tem refletido no desencadeamento da crise do sistema prisional, onde foi reconhecido em 2015, o Estado de Coisas Inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 347. Para tanto, inicialmente, apresenta uma abordagem sobre a subversão da finalidade da pena e, após, trata da deslegitimação do sistema penal na proposta de Eugênio Raúl Zaffaroni, além de explicar os fenômenos da naturalização da desigualdade no Brasil, desfiguração dos princípios da igualdade e da dignidade humana no campo penal, invisibilidade pública e humilhação social, de acordo com o pensamento do jurista Thiago Fabres de Carvalho. A seguir, são examinadas a política carcerária brasileira, apresentando, também, alguns fatores desencadeadores da crise do sistema prisional como o discurso do ódio e a banalização das penas de prisão, entendidos, como motivos impulsionadores da superlotação. E, por fim, trataremos do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), reconhecido na ADPF nº 347, investigando seus efeitos no combate a violação de direitos e garantias fundamentais da população carcerária, coadunando-se, portanto, com a linha de pesquisa democracia, processo e efetividade do direito. Feitas tais ponderações, apresentou-se dados atualizados sobre a situação carcerária, no pós-reconhecimento de ECI. Com isso, conclui-se que: a) apesar do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, os números atuais mostram que, as medidas cautelares deferidas na ADPF nº 347, em nada constribuiram para a melhoria da crise do sistema carcarário; b) ao contrário, as lesões massivas aos direitos e garantias fundamantais aumentaram e tem sido agravadas com o surgimento da pandemia pela Covid-19. |