O mito da prestação jurisdicional pelos tribunais superiores brasileiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: ALMEIDA, Esdras Neves
Orientador(a): REGO, George Browne
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3857
Resumo: Mitos , histórica e sociologicamente, podem exercer papéis simbolicamente contraditórios na sociedade, justificando, às vezes obscurecendo ou mesmo ocultando o real. Para conhecer cientificamente, o homem utiliza-se de métodos . De Platão/Aristóteles o homem trouxe a lógica, a retórica. Reformulou-as, ajuntando a experimentação de Bacon, Locke, Hume, o racionalismo de Descartes, a dialética de Hegel; construiu a Exegese, reconstruiu a razão (Kant), até Kelsen, Dworkin, Hart, os realistas/pragmatistas, redefiniu a retórica com Viehweg, a argumentação de Perelman/Alexy e a semiótica, que se serve dos símbolos para explicar o apreendido no real. Há órgãos nas sociedades modernas que conhecem a realidade, para preservá-la ou alterá-la. Com a formação dos Estados Nacionais, os órgãos judiciários passaram a exercer, monopolisticamente, a função de decidir os conflitos. Uma decisão judicial pode ser fruto de mera repetição (common law stare decisis). Pode ser o resultado do raciocínio fático/jurídico real, fictício, mitificado, com negação de prestação jurisdicional, ainda que em um processo judicial resolvido silogisticamente. Pode ser fruto de mitificação invertendo o silogismo: a decisão antecede os fundamentos. Os pragmáticos norte-americanos e a semiótica jurídica explicam como construir decisões jurídicas e judiciais. Esta tese propõe-se descrever o método científico aplicado na construção mitificada de decisões pelos Tribunais Superiores brasileiros; pretende demonstrar a inviabilidade que cerca a jurisdição desses tribunais e discute a destruição operada no sistema recursal, que renega a fundamentação das decisões judiciais e a própria razão de existir dos Tribunais Superiores brasileiros