Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
ALMEIDA, Esdras Neves |
Orientador(a): |
REGO, George Browne |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3857
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Resumo: |
Mitos , histórica e sociologicamente, podem exercer papéis simbolicamente contraditórios na sociedade, justificando, às vezes obscurecendo ou mesmo ocultando o real. Para conhecer cientificamente, o homem utiliza-se de métodos . De Platão/Aristóteles o homem trouxe a lógica, a retórica. Reformulou-as, ajuntando a experimentação de Bacon, Locke, Hume, o racionalismo de Descartes, a dialética de Hegel; construiu a Exegese, reconstruiu a razão (Kant), até Kelsen, Dworkin, Hart, os realistas/pragmatistas, redefiniu a retórica com Viehweg, a argumentação de Perelman/Alexy e a semiótica, que se serve dos símbolos para explicar o apreendido no real. Há órgãos nas sociedades modernas que conhecem a realidade, para preservá-la ou alterá-la. Com a formação dos Estados Nacionais, os órgãos judiciários passaram a exercer, monopolisticamente, a função de decidir os conflitos. Uma decisão judicial pode ser fruto de mera repetição (common law stare decisis). Pode ser o resultado do raciocínio fático/jurídico real, fictício, mitificado, com negação de prestação jurisdicional, ainda que em um processo judicial resolvido silogisticamente. Pode ser fruto de mitificação invertendo o silogismo: a decisão antecede os fundamentos. Os pragmáticos norte-americanos e a semiótica jurídica explicam como construir decisões jurídicas e judiciais. Esta tese propõe-se descrever o método científico aplicado na construção mitificada de decisões pelos Tribunais Superiores brasileiros; pretende demonstrar a inviabilidade que cerca a jurisdição desses tribunais e discute a destruição operada no sistema recursal, que renega a fundamentação das decisões judiciais e a própria razão de existir dos Tribunais Superiores brasileiros |