Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Maria Luiza de Almeida Carneiro |
Orientador(a): |
Goes, Ricardo Tinoco de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31383
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Resumo: |
A partir da influência do sistema jurídico do common law no direito brasileiro e da disposição do Código de Processo Civil de 2015 e seu protagonismo democrático, apoiado em um sistema processual de cooperação, se destacam duas implicações: a imposição do dever de fundamentação das decisões judiciais e a incorporação formal do precedente judicial. Ao se conceber a fundamentação das decisões judiciais como um direito fundamental processual, objetivou-se, na presente dissertação, analisar de que forma a construção de uma decisão judicial verdadeiramente fundamentada influi na criação de um precedente judicial democraticamente legítimo. Nessa perspectiva, expõe-se a fundamentação das decisões judiciais em seu viés constitucional como uma exigência da legitimidade do ato de decidir, ao mesmo tempo em que retrata suas questões processuais. Evidencia-se que o precedente judicial demanda, para a sua correta aplicação, que a decisão judicial que o tenha por base demonstre plena vinculação com a ratio decidendi. Compreende-se que o ideário de um processo democrático é correspondido à medida que a decisão judicial, através da sua fundamentação, atenda à dialética processual, considerando que é um direito subjetivo das partes ter acesso a uma decisão verdadeiramente fundamentada, existindo assim uma aceitação social daquela decisão. Sugere-se, portanto, ressignificar o precedente judicial mediante uma criação dialógica da decisão judicial, exigindo adequada fundamentação em prol da segurança jurídica e uma melhor vinculação às decisões das Cortes Supremas, garantindo a confiabilidade e a estabilidade do precedente na adequada prática jurisdicional, principalmente diante das transformações da sociedade. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com ênfase na doutrina existente e demais publicações relacionadas ao assunto, tais como legislação correlata, artigos, dentre outros, com o emprego do método científico dedutivo e dialético, além de uma abordagem qualitativa. Ao fim, conclui-se que o direito fundamental processual à fundamentação das decisões judiciais atende a uma exigência da cidadania em um Estado Democrático, por isso a sua essencialidade, e que os precedentes judiciais, uma vez construídos legitimamente, contendo uma fundamentação e uma argumentação das decisões que os originaram, servirão também efetivamente à construção legítima das futuras decisões judiciais que neles se vincularem. |