Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Tabosa, Teresa Mendes Santana |
Orientador(a): |
Menezes, Tatiane Almeida de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10388
|
Resumo: |
O crescente número de ações judiciais propostas por usuários do Sistema Único de Saúde para garantir o direito à assistência farmacêutica tem sido motivo de preocupação para os gestores de saúde em todos os níveis federativos. A compreensão do limite da intervenção do Poder Judiciário e a efetivação do direito à saúde, como um direito individual e coletivo, constitui uma aquisição de conhecimento importante que, somada à análise de dados, auxilia no entendimento dos reflexos das decisões judiciais no orçamento público para o setor saúde. Nesse contexto, o trabalho tem como propósito analisar em que medida as decisões judiciais que garantem acesso à assistência farmacêutica conflitam com o planejamento orçamentário do estado de Pernambuco, as características do público que pleiteia medicamento através do Poder Judiciário, a evolução dessa demanda entre o ano de 2004 e 1º semestre de 2009, obervando-se as características do processo de judicialização da política de assistência farmacêutica, utilizando-se a metodologia descritiva e o método dedutivo. O resultado da pesquisa leva à conclusão de que a judicialização da assistência farmacêutica não acontece sem impactar nas finanças púbicas, assim refletem no orçamento para o setor saúde, pois se trata de despesa extraordinária que obriga os gestores públicos a realizar despesas individualizadas, que põem em risco as aquisições destinadas à coletividade e podem comprometer a programação orçamentária e financeira do setor, entretanto o Poder Judiciário atua depois do Executivo em defesa do direito à vida, sem fazer qualquer análise acerca das características do paciente e independentemente do tipo de ação e quem seja o seu condutor. |