Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
CALHEIROS JÚNIOR, João de Deus Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4349
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Resumo: |
Este trabalho parte da constatação de que o contribuinte pode conceber seus atos ou negócios jurídicos por meio de formas lícitas, mas que representam verdadeiro abuso, pois são postos com a única e exclusiva intenção de suprimir a tributação que seria devida normalmente. Nosso objetivo é verificar se o sistema jurídico brasileiro contém as regras necessárias ao controle do fenômeno anteriormente descrito, que conceituamos como elusão fiscal. A experiência internacional no controle da elusão fiscal vem sendo feita mediante alterações pontuais nas regras matrizes de incidências tributárias, que são regras de prevenção, combinadas com a adoção das regras gerais antielusivas e/ou com a utilização de regras de interpretação do fato gerador do tributo. Depois de analisarmos a validade jurídica dos meios de controle da elusão fiscal, chega-se à conclusão de que o ordenamento jurídico brasileiro, para combater efetivamente a elusão fiscal, necessita dispor de uma regra geral antielusiva |