Normas de controle da elusão fiscal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: CALHEIROS JÚNIOR, João de Deus Moreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4349
Resumo: Este trabalho parte da constatação de que o contribuinte pode conceber seus atos ou negócios jurídicos por meio de formas lícitas, mas que representam verdadeiro abuso, pois são postos com a única e exclusiva intenção de suprimir a tributação que seria devida normalmente. Nosso objetivo é verificar se o sistema jurídico brasileiro contém as regras necessárias ao controle do fenômeno anteriormente descrito, que conceituamos como elusão fiscal. A experiência internacional no controle da elusão fiscal vem sendo feita mediante alterações pontuais nas regras matrizes de incidências tributárias, que são regras de prevenção, combinadas com a adoção das regras gerais antielusivas e/ou com a utilização de regras de interpretação do fato gerador do tributo. Depois de analisarmos a validade jurídica dos meios de controle da elusão fiscal, chega-se à conclusão de que o ordenamento jurídico brasileiro, para combater efetivamente a elusão fiscal, necessita dispor de uma regra geral antielusiva