Adimplemento substancial: análise crítica de parâmetros para aplicação no direito brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: CHUEIRI, Rodrigo Cunha
Orientador(a): ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15668
Resumo: A relação jurídica obrigacional não pode mais ser vista somente como relação atomizada, linear, composta pela ideia de um antagonismo protagonizado por credor e devedor. A verificação do adimplemento e do inadimplemento passa, atualmente, pela observância de direitos e deveres primários, secundários e laterais, sendo possível valorar a mora e suas consequências. Expressão disso é a teoria do adimplemento substancial, pela qual a regra contida no artigo 475, do Código Civil Brasileiro de 2002, que elenca um direito aparentemente potestativo do credor à resolução do contrato diante de inadimplemento, encontra possibilidade de mitigação. Diante de tal possibilidade, a dissertação intenciona analisar a teoria, verificando, além de sua origem, ordenamentos jurídicos que a contemplam atualmente, com a busca pelos parâmetros de aplicação ali propostos, dentre os quais o da Inglaterra, Estados Unidos da América, Alemanha, Itália e Portugal. Na posse de tais dados, foi analisada a aplicação da teoria no Brasil, constatando que se baseia na função social dos contratos e na boa-fé objetiva e apontando que a atuação do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria é predominantemente lastreada em um critério matemático de verificação da substancialidade do adimplemento. Por perceber que a análise puramente matemática pode não ser suficiente para a aplicação da teoria, foram elencados outros critérios, qualitativos, como tempo, local e forma da prestação, o comportamento dos contratantes, a fundamentalidade do objeto em relação aos contratantes, e, em âmbito estrangeiro e supranacional, algumas proposições interpretativas, nas quais se percebeu constante remissão ao interesse surgido da relação jurídica como parâmetro maior de verificação. Realizada incursão sobre o interesse juridicamente relevante para a relação contratual, se chegou à ideia de interesse objetivado, com grande proximidade à ideia de causa dos contratos, sob o aspecto da finalidade. Desta forma, o estudo culminou por elencar a possibilidade de manutenção da causa contratual final concreta como parâmetro último de verificação da substancialidade do adimplemento, propondo balizas interpretativas. Algumas, figurando como elementos de presença necessária, outros, de presença impeditiva à aplicação e, em uma terceira categoria, elementos auxiliares à verificação da substancialidade.