O princípio da proibição de retrocesso social como pressuposto à concretização de justiça social no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: SANTOS, Teófanes Carnaúba dos
Orientador(a): LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/45967
Resumo: Esta dissertação procura analisar o princípio da proibição de retrocesso social como um elemento essencial à consecução de Justiça Social no Brasil. Para tanto, opta-se pelo exame conceitual de Justiça Social sob o ponto de vista de Luis Fernando Barzotto, cuja matriz teórica perpassa a escola aristotélica-tomista. Parte-se da concepção de que o escopo de Justiça Social normatizado pela Constituição Federal guarda relação direta com a conformação do Estado como Democrático e Social, assim como com a estrutura dirigente e compromissória de seu texto, destacada nos fundamentos e objetivos constitucionais e que, para seja alcançada, mostra-se necessária a contenção de retrocessos de âmbito social, revelando-se aí a importância do princípio da proibição de retrocesso social como um pressuposto essencial à concretização de Justiça Social. O trabalho se desenvolveu através de uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória, observando o método dedutivo, utilizando para tanto de revisão bibliográfica de obras elaboradas por filósofos e juristas brasileiros e portugueses.