O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Câmara, Beliza Martins Pinheiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2701
Resumo: O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano fundamental, essencial à qualidade de vida. Existem vários tratados internacionais de direitos humanos e direito ambiental que aparam o meio ambiente, protegendo-o em prol da coletividade. Na qualidade de transfronteiriço, por sua característica perene e sensível e por tutelar patrimônio comum da humanidade, o direito ao meio ambiente requer uma proteção progressiva e de responsabilidade comunitária. O objetivo do presente trabalho é mostrar a importância do princípio da proibição do retrocesso ambiental no direito ambiental internacional e em nosso ordenamento jurídico, para a proteção dos avanços alcançados tanto nos tratados e convenções internacionais, quanto na esfera legislativa em matéria ambiental, garantindo o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, para as presentes e futuras gerações. O método utilizado foi o hipotéticodedutivo, com a abordagem qualitativa do problema, partindo-se de conceitos mais gerais até os específicos, através de pesquisa bibliográfica (periódicos, livros, revistas, artigos e páginas da internet) estabelecendo uma correlação entre o problema apresentado e objetivo desse estudo. A proibição do retrocesso é encontrada em alguns instrumentos dos quais o Brasil é signatário. É um princípio que pode ser aplicado como fonte do direito do ambiental, por ser um jus cogens, de hierarquia material reconhecida, possibilitando maior proteção de seus valores em detrimento de outros. Os resultados da pesquisa possibilitaram concluir a consagração do direito ao meio ambiente como direito constitucional fundamental, direito humano, e a degradação ou retrocesso de sua proteção colocam em risco o direito à vida, não sendo permitido suprimir ou diminuir os patamares alcançados até o presente momento.