Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Magalhães, Luciana Ramires Fernandes
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Orientador(a): |
Contini, Alaerte Antonio Martelli
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Banca de defesa: |
Wenceslau, Maurinice Evaristo
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Aguiar, Wander Matos de
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Grande Dourados
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
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Departamento: |
Faculdade de Direito e Relações Internacionais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/969
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Resumo: |
A presente dissertação visa abordar a temática da seguridade social como Direito Humano na perspectiva do Direito Social Fundamental, uma vez que a previdência social compõe a base triangular formada pelo tripé da seguridade junto à saúde e a assistência social. O objeto do presente estudo será, entre as prestações previdenciárias e assistenciais, a aposentadoria especial do trabalhador que exerce sua jornada de trabalho sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física. Com relação ao problema proposto, pretende-se apontar a ocorrência de retrocesso em Direitos Sociais Fundamentais. No tocante à metodologia utilizada, adota-se a de caráter qualitativo, teórico, bibliográfico e documental, buscando-se informações e dados, principalmente em livros e artigos científicos da área do Direito e afins da legislação nacional e internacional, a exemplo os Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro. Considerando que tramita no Congresso Nacional, desde cinco de dezembro de 2016, uma proposta de emenda à Constituição com pretensa modificação do artigo 201 §1º II da Constituição Federal de 1988, suprimindo do texto as palavras integridade física, tem-se que essa nova redação implicará na perda de direitos dos trabalhadores que exerçam atividades perigosas. Ademais, a nova redação acrescenta uma idade mínima para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício e impõe um efetivo prejuízo à saúde para fins de concessão da aposentadoria especial. Por isso, sob a ótica do princípio implícito da proibição de retrocessos em direitos sociais e da necessidade de progressividade dos direitos inseridos na ordem jurídica através do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, procurar-se-á analisar a modificação da Constituição Federal. |