Aposentadoria especial: uma análise a partir do Princípio da Proibição do retrocesso dos Direitos Sociais Fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Magalhães, Luciana Ramires Fernandes lattes
Orientador(a): Contini, Alaerte Antonio Martelli lattes
Banca de defesa: Wenceslau, Maurinice Evaristo lattes, Aguiar, Wander Matos de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Fronteiras e Direitos Humanos
Departamento: Faculdade de Direito e Relações Internacionais
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/969
Resumo: A presente dissertação visa abordar a temática da seguridade social como Direito Humano na perspectiva do Direito Social Fundamental, uma vez que a previdência social compõe a base triangular formada pelo tripé da seguridade junto à saúde e a assistência social. O objeto do presente estudo será, entre as prestações previdenciárias e assistenciais, a aposentadoria especial do trabalhador que exerce sua jornada de trabalho sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física. Com relação ao problema proposto, pretende-se apontar a ocorrência de retrocesso em Direitos Sociais Fundamentais. No tocante à metodologia utilizada, adota-se a de caráter qualitativo, teórico, bibliográfico e documental, buscando-se informações e dados, principalmente em livros e artigos científicos da área do Direito e afins da legislação nacional e internacional, a exemplo os Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro. Considerando que tramita no Congresso Nacional, desde cinco de dezembro de 2016, uma proposta de emenda à Constituição com pretensa modificação do artigo 201 §1º II da Constituição Federal de 1988, suprimindo do texto as palavras integridade física, tem-se que essa nova redação implicará na perda de direitos dos trabalhadores que exerçam atividades perigosas. Ademais, a nova redação acrescenta uma idade mínima para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício e impõe um efetivo prejuízo à saúde para fins de concessão da aposentadoria especial. Por isso, sob a ótica do princípio implícito da proibição de retrocessos em direitos sociais e da necessidade de progressividade dos direitos inseridos na ordem jurídica através do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, procurar-se-á analisar a modificação da Constituição Federal.