Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Lívia Moraes e |
Orientador(a): |
Dabat, Christine Paulette Yves Rufino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11030
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Resumo: |
O termo patrimônio está ligado à herança, legado transmitido para outras gerações, geralmente, traduzido em riquezas materiais acumuladas por um indivíduo. Além desse uso, adquiriu outro sentido com a preocupação ancestral em manter de pé, reformar, conservar, colecionar elementos que possuem significados relativos a alguma coletividade. Foi com o surgimento dos Estados nacionais que o termo patrimônio ganhou sua acepção moderna, aliando-se aos projetos de afirmação das nacionalidades: edifícios e monumentos de valor histórico passam a representar as identidades dos povos e o passado de suas incipientes nações. No Brasil, foi durante o período da ditadura varguista, na esteira do movimento modernista da década de 20, quando intelectuais e Estado estabeleceram uma profunda relação, que surgiram as primeiras preocupações com a preservação do patrimônio nacional. Em 1937, foram efetivadas uma legislação específica – a lei do tombamento – e uma instituição para promover a preservação do patrimônio nacional – o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ao longo do século XX, foi sendo construído o quadro oficial do conjunto dos bens materiais representativos dos fatos, lugares e personagens do passado, conferindo ao país um passado possível, materializado em monumentos símbolos da nacionalidade. Em Pernambuco, a partir de 1979, foram iniciados os processos de tombamento dos bens culturais no território do Estado. No presente estudo, foram considerados 53 processos resultantes da aplicação da lei estadual nº 7.970, desde 1979 até 1993. A partir dessas fontes foram analisados: os rituais e processos necessários à efetivação dessa política, a tipologia dos bens que se tornaram patrimônios no estado, os critérios de valoração que guiaram esses tombamentos e os agentes envolvidos nessas escolhas. Por fim, a partir do quadro daquilo que constitui o patrimônio pernambucano – formado, grosso modo, por bens ligados à religiosidade católica, à economia açucareira e à presença holandesa no Estado – foram questionados os alcances dessa política e a sua pretensa representatividade diante da diversidade histórica e cultural do Estado, para verificar que história ou histórias pernambucanas podem ser contadas a partir dos “últimos testemunhos” do passado. |