Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
AZEVEDO NETO, João Luiz Lessa de |
Orientador(a): |
BOAVIAGEM, Aurélio Agostinho da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15676
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Resumo: |
Esta dissertação cuida do papel do Estado, através do Poder Judiciário, e do árbitro na análise e decisão sobre a competência deste. O trabalho volta-se para o papel da arbitragem em um contexto de alteração (e possível superação) do paradigma de resolução de disputas moderno e afirmação de uma jurisdição privada. Para poder afirmar a relação da arbitragem com o Estado e com o Poder Judiciário, é preciso tratar da importância da sede da arbitragem. O trabalho identifica que a Convenção de Nova Iorque, que cuida do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, apresenta um modelo de repartição de competência internacional (jurisdição) para intervenção judicial na arbitragem, reservando um protagonismo para a sede. Analisa-se as correntes e concepções teóricas da relação da arbitragem com o Estado e com o direito estatal para compreender as influências dessa discussão para a construção dos institutos do direito da arbitragem, particularmente a definição e controle da competência do árbitro. Foi adotado como premissa que essas concepções influenciam na gênese e na conformação do direito da arbitragem e seus institutos, possuindo, por isso, reflexos práticos centrais para o objeto da pesquisa, que é a definição da competência do árbitro. O trabalho identifica qual o sentido da regra da competência-competência e concluiu que não há, nas jurisdições pesquisadas, um modelo único ou internacionalmente partilhado de aplicação da regra. No direito brasileiro, contudo, há uma prioridade condicionada para o árbitro decidir sobre a sua própria competência. Por isso, o trabalho trata das anti-suit injunctions, que são medidas diretas de intervenção judicial sobre a arbitragem. Em seguida, a análise de precedentes estrangeiros sobre o tema e conclui que o modelo de distribuição de competências feito pela Convenção de Nova Iorque não permite que um Poder Judiciário distinto do da sede prolate uma medida antiarbitragem. Também analisa o surgimento, por via transversa, de anti-suit injunctions no Brasil e a incompatibilidade desse tipo de medida com o modelo brasileiro de competência-competência e definição da competência do árbitro. Por fim, cuida da existência de mecanismos postos à disposição do árbitro para afirmação e defesa de sua competência, particularmente a possibilidade de emissão de medidas antiprocesso e de responsabilização civil da parte que viole a convenção de arbitragem ou a competência do árbitro |