Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Ratton, Marcela Zamboni Lucena |
Orientador(a): |
Cavalcanti, Josefa Salete Barbosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9841
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Resumo: |
Este estudo buscou compreender a construção do discurso nos casos de estupro como verdade jurídica e fato social. Considerando que os Operadores Jurídicos Delegado de Polícia, Juiz, Promotor Público, Defensor Público (Advogado Dativo) ou Advogado de Defesa representam o Sistema de Justiça, analisamos a participação desses atores sociais, na produção de sentença no Processo Penal. A hipótese que guiou nossa análise foi a de que a construção de verdade dos Operadores do Direito num Processo Penal, extrapola os aspectos legais, ou seja, embora funcionando dentro de uma estrutura técnico-burocrática, a sua dinâmica nem sempre se fundamenta nesta estrutura. Dentre esses aspectos podemos explicitar, por exemplo, valores morais produzidos socialmente que interferem na produção de sentença e que podem ser combinados ou ainda simulados como aspectos estritamente legais. Em nossa análise, constatamos que a construção da verdade jurídica acerca do estupro tende a ser definida com base em estereótipos criados culturalmente, que se expressam tanto na prática discursiva (interação) quanto na prática social (circunstâncias institucionais). Os Processos Penais são permeados por um discurso extrajurídico |