Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Frazão de Aquino Júnior, Geraldo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3783
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Resumo: |
A complexidade das relações negociais contemporâneas, em especial no quadro das inovações tecnológicas catalisadas a partir do advento da internet, dissipou a concepção clássica do contrato. O dogma da autonomia da vontade foi relativizado pela boa-fé objetiva, cânone hermenêutico-integrativo que limita a liberdade de contratar. No campo das relações de consumo travadas no ambiente virtual, o consumidor tem aprofundada sua vulnerabilidade, tendo em vista a imaterialidade do meio de contratação, a atemporalidade da oferta e a desumanização do contrato, elementos que propõem novos desafios para o direito. A delimitação do objeto desta dissertação cingiu-se ao cotejamento da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva no âmbito dos contratos eletrônicos de consumo. Para tal, parte-se da retrospectiva histórica acerca da evolução dos dois institutos para analisar a função atual por eles desempenhada no contexto da constitucionalização do direito civil, fenômeno que tem por fundamento a unidade hermenêutica da Constituição, considerada o ápice conformador da elaboração e da aplicação da legislação civil. Nesse diapasão, são apresentadas as características básicas dos contratos eletrônicos e estudados os princípios informativos de defesa do consumidor, analisando-se o possível diálogo de fontes entre a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor, à luz da Constituição Federal. Expostos os desafios que o fenômeno do comércio eletrônico engendra, são examinadas decisões judiciais sobre o tema, que seguem a tendência da relativização da imperatividade do pacta sunt servanda frente à boa-fé objetiva, dever jurídico de conduta imposto às partes e passível de apreciação judicial. Conclui-se que a boa-fé, em sua vertente objetiva, é instrumento capaz de conformar o direito civil à hierarquia axiológica da Constituição, na medida em que o respeito aos interesses legítimos dos contratantes que se obrigaram pela autonomia da vontade representa, em síntese, o respeito à dignidade da pessoa humana |