Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
MERGULHÃO, Danilo Rafael da Silva |
Orientador(a): |
JÚNIOR, Torquato da Silva Castro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/23753
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Resumo: |
O Contrato de Seguro tem uma profunda importância para o desenvolvimento da atividade mercantil. Essa importância, muito embora, seja evidenciada na sociedade contemporânea, tem raízes no longínquo Código de Hamurabi (aproximadamente 1690 a.C.), que se preocupava na reposição dos prejuízos daquele que perdesse seus navios, bem como foi responsável pela promoção das campanhas para descobertas de novas rotas de comércio empreendida pela Europa no século XV e que tiveram como elementos mais relevantes o “descobrimento” das Américas por Cristovam Colombo, em 1492 e a viagem à Índia, por Vasco da Gama, em 1498. Todas essas “façanhas” do mundo moderno tem por traz o instituto do Seguro, que através de cálculos atuariais tentam minorar os efeitos de um potencial sinistro. Desta época, também encontramos modelos doutrinários que evidenciam o surgimento da autonomia do Direito “Mercantil”, que perdura até os dias atuais. Ao longo dos séculos, o contrato de seguro foi utilizado para cobertura de outras espécies de risco e na mesma medida sofreu influências das ideias políticas, econômicas, filosóficas e sociológicas próprias do tempo e do espaço em que se desenvolveram. Muito embora tenha tido por nascedouro os contratos celebrados entre pessoas que exerciam a atividade mercantil, foi acontecendo, diante do processo, a modificação e o surgimento de outros ramos autônomos do Direito e, neste particular, do Direito do Consumidor, perdendo a sua essência e quase caindo num esquecimento. Esta “força” que minou a existência dos contratos interempresariais foi também responsável pelo movimento de reafirmação da autonomia desses tipos de contratos. Os contratos de seguro estão intimamente ligadas aos institutos da Autonomia da Vontade das Partes, bem como da Boa-Fé. Sendo observada esta última, no presente estudo, por de seus critérios Subjetivos e Objetivos. |