Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santi-Barstad, Adriana Baroni |
Orientador(a): |
Florêncio, Juliana Abrusio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30268
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Resumo: |
A extensão da autonomia privada na moderna sociedade é um tema que interessa tanto àqueles que discutem os limites à liberdade de contratar, quanto aqueles envolvidos em discussões sobre direitos individuais, sob a ótica política e sociológica. E sua importância não pode ser subestimada, visto que seu contorno integra o conjunto de definições, institutos e conceitos que formam a estrutura básica de uma sociedade. A liberdade de contratar, no que interessa à teoria geral dos contratos, passou por longa evolução, vendo-se hoje delimitada pela necessidade de convivência com outros valores e princípios igualmente caros à sociedade. A vulnerabilidade de certos grupos ao poder de suas respectivas contrapartes, que ganhou enorme evidência durante o Século XX, como nas relações consumeristas, amplamente massificadas e agora expostas a uma economia globalizada, nos contratos de adesão, nas relações laborais e, até, em relações locatícias, levou à revisão da força da autonomia privada como fundamento único das relações contratuais. Some-se a este panorama a necessidade da proteção à concorrência, ao meio ambiente, à efetividade de políticas públicas e, por fim, o que se convencionou chamar de constitucionalização do direito civil, por meio da qual valores e princípios fundamentais do ser humano insculpidos na norma constitucional passaram a impor-se às relações privadas, com forte impacto sobre a teoria geral dos contratos. Na origem, o Código Civil brasileiro de 1916, fortemente influenciado pelos trabalhos realizados por juristas alemães e franceses, que resultaram na elaboração de seus respectivos Códigos no final do século XIX, incorporou os conceitos da teoria liberal, predominante à época, tendo a vontade como elemento validador do pacto celebrado. Em 2002, o Brasil promulga um novo Código Civil, que, à semelhança da Constituição de 1988, adota o uso das chamadas cláusulas abertas e princípios abstratos, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro, como norma positivada, os princípios da boa-fé, da função social do contrato e do equilíbrio econômico-financeiro. A autonomia privada vê-se com seus contornos reduzidos, o que gerou grande debate no meio jurídico, com algumas vozes afirmando haver hoje um novo paradigma para os contratos. Entendemos não haver uma nova estrutura de contratos, a despeito das importantes mudanças introduzidas em 1988, pela Constituição Federal, e em 2002, pelo Código Civil. A constitucionalização do direito civil e a codificação de princípios gerais aos quais os contratos se sujeitam inauguram um debate bastante complexo e relevante, onde o equilíbrio deve imperar, sob pena de se extinguir ou comprometer de forma indesejada um instituto tão relevante como o contrato para a dinâmica da moderna sociedade. Desta forma, o objetivo do presente trabalho é o de propor uma reflexão sobre o desenvolvimento e atuais limitações impostas à liberdade de contratar, sobre a extensão que se pode conferir à vontade no direito brasileiro, e sobre o impacto da positivação da boa-fé, da função social e do equilíbrio econômico-financeiro trazidos pelo Código Civil de 2002. |