Estado de direito, separação de poderes e controle de constitucionalidade da norma pelo administrador destinatário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: RESURREIÇÃO, Valeria Carneiro Lages
Orientador(a): KRELL, Andreas Joachim
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4862
Resumo: A Constituição é a fonte de harmonia do sistema jurídico. Uma de suas principais garantias é o controle de constitucionalidade das normas. O Judiciário exerce papel fundamental nesse controle. A separação de poderes, abraçada e difundida desde o movimento liberal, não pode ser mais vista como um princípio rígido. Ao contrário, para que possa surtir seus efeitos de modo a realizar os objetivos para o qual foi criado, esse princípio há de deixar de ser encarado como dogma da ciência para que, revisto, possa comportar abrandamentos e aceitar as interferências recíprocas entre os poderes. Somente dentro dos limites constitucionais, o poder pode encontrar seus limites. O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, é mais que o simples respeito às leis: é especialmente o respeito à Constituição. Adstrito à legalidade, ao administrador público também está reservada a apreciação de constitucionalidade das normas que lhe são destinadas, especialmente quando a Constituição assumiu o modelo do Estado Democrático de Direito. Essa apreciação não é definitiva. O Judiciário detém a competência constitucional de verificar a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, cabendo-lhe verificar até mesmo os aspectos vinculados do ato discricionário