Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
AMORIM, Elba Ravane Alves |
Orientador(a): |
BARROS, Ana Maria de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15003
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Resumo: |
A violência doméstica contra a mulher constitui grave violação aos Direitos Humanos. Ao longo da história, a pressão do Movimento Feminista resultou, no âmbito internacional, que diversas convenções, conferências e plataformas reforçassem o dever dos Estados de assumirem para si a responsabilidade de desenvolver mecanismos capazes de enfrentar essa realidade. Um desses mecanismos foi a casa-abrigo para mulheres em risco iminente de morte, experiência desenvolvida em diversos países. Neste estudo, analisamos a casa-abrigo a partir do conteúdo de entrevistas com mulheres pós-abrigadas no território de Pernambuco, no Brasil, cuja responsabilidade pertence à Secretaria da Mulher de Pernambuco. Tendo como ponto de partida a cidade de Caruaru, por meio da abordagem feminista de investigação, buscamos analisar a casa-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica a partir da ótica das pós-abrigadas. Os objetivos específicos foram: relatar as experiências dessas pessoas com a casa-abrigo a partir da Lei Estadual 13.977/2009; conhecer a vivência das mulheres após a saída desse espaço; e identificar limites do abrigamento em questão. A pesquisa bibliográfica realizada demonstrou que, no mundo, há diferentes experiências de organização e gestão das casas-abrigo. No Brasil, tais experiências foram impulsionadas pela pressão de movimentos locais e foram marcadas por interrupções, estando, atualmente, institucionalizadas em leis federais, a exemplo da Lei Maria da Penha, e em leis estaduais, como a nº13.977/2009. Os abrigos surgem diante da ausência de mecanismos capazes de garantir que as mulheres tenham acautelado o direito a uma vida segura sem saírem do seu lócus de convivência. Como resultados da pesquisa em campo, podemos destacar que o principal problema apresentado pelas mulheres entrevistadas foi o sentimento de prisão; ademais, que o termo “usuária” foi posto como violador da condição delas enquanto sujeito social da política pública; por fim, que a casa-abrigo não se encontra submetida a nenhum tipo de controle social pela da sociedade civil. |