Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
José Borges Galvão de Melo, Ricardo |
Orientador(a): |
Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4276
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Resumo: |
Focaliza o princípio da proporcionalidade como máxima delimitadora da atividade punitiva do Estado, entendendo-se esta nos seus três momentos ou fases (legislação, aplicação e execução da norma penal). A proporcionalidade assume a posição de parâmetro obrigatório à limitação do poder punitivo estatal, necessário à garantia de uma mais ampla liberdade dos cidadãos e à vedação de medidas arbitrárias por excessivas. Verificam-se, ainda, a sua natureza de princípio, sua origem e seu desenvolvimento histórico, bem como a função que desempenha na hermenêutica jurídica. A relevância do estudo é ressaltada em razão de que a doutrina penal é, ainda, carente de contribuições aprofundadas sobre o tema, a despeito de ser o princípio oriundo de uma necessidade de controle do exercício do jus puniendi do Estado. Constata-se, diversamente, um significativo desenvolvimento do princípio em outros setores da ordem jurídica, como, por exemplo, no Direito Constitucional, onde foram estabelecidos, sobretudo com o trabalho da doutrina e da jurisprudência alemãs, os atuais contornos daquela máxima. Face ao caráter teórico do tema e a partir do referencial teórico seguido, em confronto com decisões dos Tribunais Superiores brasileiros, é utilizado o método dedutivo de abordagem. Espera constituir-se em valiosa contribuição para o desenvolvimento da principiologia no campo penal, já que procura melhor esclarecer os contornos de um dos mais importantes princípios tendentes à proteção dos direitos fundamentais do homem |