A crise do sistema prisional brasileiro e a política carcerária no Estado de Pernambuco : estudo dos reflexos da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Politicas Publicas |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39164 |
Resumo: | A presente pesquisa investigou os reflexos, no Estado de Pernambuco, da decisão do STF na ADPF n.º 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e interferiu no ciclo da política pública carcerária por determinar medidas urgentes a serem cumpridas pela União e por todos os Estados e o DF, a saber: a) a proibição do contingenciamento dos recursos do Funpen; b) a realização imediata, em todo o território nacional, de audiências de custódia, em até 24 horas da ocorrência de qualquer prisão. A decisão trouxe à tona, dentre outras questões, a postura ativista da suprema corte brasileira e a temática da judicialização de políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais, objeto de consideração teórica no curso do estudo. A pesquisa partiu das hipóteses de que, após a decisão do STF, teria havido ampliação no número de vagas dos estabelecimentos penais do Estado de Pernambuco e redução da taxa de ocupação do sistema carcerário estadual. A metodologia empregada envolveu a abordagem qualitativa e quantitativa, com estudo de caso, estatística descritiva e levantamento e tratamento de dados oficiais, além de pesquisa bibliográfica e documental. Em relação aos resultados, concluiu-se que as determinações relativas aos repasses do Funpen e à implantação das audiências de custódia estão sendo cumpridas em Pernambuco, respeitando-se, portanto, a decisão do STF, mas que a execução dos recursos orçamentários não propiciou diferença significativa na média de vagas do sistema. No que tange às audiências de custódia, verificou-se que, após a implantação da política, deixou-se de enviar ao sistema carcerário 50,66% dos presos pela polícia, ocasionando a queda da média semestral de aumento líquido da população carcerária pernambucana de 412 para 243 detentos. Ademais, foi constatado que, a despeito da drástica redução no número de presos enviados ao sistema após o início da prática das audiências de custódia, a média da taxa de ocupação dos presídios do Estado nos três anos que antecederam à decisão do STF e nos três anos que a ela se seguiram aumentou de 251% para 300%, permanecendo, em 2019, o estado de superlotação carcerária, com índice ainda 19,5% superior ao que antecedia ao início da política. |