Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
VASCONCELOS, Sheyla Melo de |
Orientador(a): |
SAMPAIO, Bruno Ramos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Gestao e Economia da Saude
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17059
|
Resumo: |
Os Acidentes de Transporte Terrestre (ATT) são responsáveis pela morte de mais de um milhão de pessoas a cada ano em todo o mundo, além de produzirem grande número de feridos e portadores de sequelas permanentes. Diversos estudos apontam o consumo de bebida alcoólica como um dos principais fatores que contribuem para o acontecimento desses acidentes. O objetivo do presente estudo é analisar o impacto da lei seca nos acidentes de transporte com vítimas em Recife no período de 2007 a 2008. Este artigo expressa alguns pontos importantes que contribuem para a literatura já existente, tendo um diferencial no que se refere ao método: o estimador de diferença em diferenças. Em termos gerais, a dinâmica de consumo de álcool não se altera significantemente durante os dias úteis, mas sim durante os finais de semana em decorrência da lei. Observa-se que a lei reduz o número médio de acidentes no final de semana em -1.472 com relação aos dias úteis, sendo este um resultado estatisticamente significante. Além disto, ao incluirmos os demais controles, além do efeito fixo de mês, obtemos que o efeito médio estimado da lei é de -1.703 acidentes. Verifica-se que a contribuição do estudo para a literatura previamente existente é de extrema relevância, ficando evidente que são ainda insuficientes e escassos, com registro de estudos apenas descritivos. Diante do expostose faz necessário o investimento com a fiscalização para cumprimento dessa lei. |